terça-feira, 29 de abril de 2014

Sábados Letivos Mês de Maio




REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
 ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ESCOLA ESTADUAL  “PROF. ULISSES CUIABANO”
Rua dos Miosótis, 555 - Bairro Jardim Cuiabá
CEP 78.043-135 ­- Cuiabá - Mato Grosso
Fone (065) 9925-5423
Blog:  eulissescuiabano.blogspot.com

COMUNICADO

 Calendário Escolar aprovado pela SEDUC/MT de Dias Letivos de Aula aos SÁBADOS:

MÊS DE MAIO/2014
Dia 03: Horário de Segunda-feira

Dia 31: Horário de Terça-feira            
(Reunião com os Pais para Entrega de Notas  do 1º Bimestre)

Equipe Gestora Biênio 2014/2015

quarta-feira, 23 de abril de 2014

CALENDÁRIO DE PROVAS 1º BIMESTRE 2014


Plataforma Virtual Geeikie

Estudantes do Ensino Médio terão apoio de plataforma virtual Geeikie
 
De maio a novembro de 2014, professores e estudantes do Ensino Médio da rede estadual terão acesso a uma ferramenta personalizada de ensino por meio da Plataforma on-line, Geekie Games. A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) aderiu este ano ao sistema disponibilizado pela empresa Geekie e apoiado pelo CONSED (Conselho Nacional de Secretários de Educação), onde estão disponíveis uma série de atividades interativas. Nela o usuário pode ter acesso a conteúdos por área de conhecimento, resolver exercícios, ter aulas em vídeo e ainda obter um plano de trabalho adaptativo, utilizando como modelo a matriz de referência do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A apresentação da plataforma virtual foi realizada na tarde desta terça-feira (15) para diretores e coordenadores pedagógicos.

Utilizando o modelo de provas do Enem, o Geekie Games traz, além de questões nas áreas de conhecimento, um plano de estudos semanal para que o estudante supere os principais pontos fracos para melhorar a pontuação na prova. A plataforma simula as notas dos alunos e, com base neste resultado, apresenta um plano detalhado de estudos.
O representante da empresa Geekie, Eric Hanaí, explicou que a ferramenta possibilita ainda que professores, gestores, assessores pedagógicos tenham acesso a um relatório quanto os desafios citados por área de conhecimento. Em posse dessas informações, eles terão ainda a opção de desenvolver um conteúdo personalizado aos alunos.

O endereço da plataforma é o http://www.geekiegames.com.br
A EE Prof. Ulisses Cuiabano homenageia Cuiabá pelos seus 295 anos!



















  MEIA ENTRADA

Lei 12.933 de 26 de dezembro de 2013 para conhecimento e divulgação aos estudantes.


Para solicitar documento de identificação estudantil e tirar dúvidas,  entre no Portal 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17 de agosto de 2001.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1o  É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
 § 1o  O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
 § 2o  Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
 § 3o  (VETADO).
 § 4o  A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.
 § 5o  A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
 § 6o  A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.
 § 7o  (VETADO).
 § 8o  Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.
 § 9o  Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
§ 10.  A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
§ 11.  As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
Art. 2o  O cumprimento do percentual de que trata o § 10 do art. 1o será aferido por meio de instrumento de controle que faculte ao público o acesso a informações atualizadas referentes ao quantitativo de ingressos de meia-entrada disponíveis para cada sessão.
§ 1o  As produtoras dos eventos deverão disponibilizar:
I - o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara;
II – o aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, quando for o caso.
§ 2o  Os estabelecimentos referidos no caput do art. 1o deverão disponibilizar o relatório da venda de ingressos de cada evento à Associação Nacional de Pós-Graduandos, à União Nacional dos Estudantes, à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, a entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas e ao Poder Público, interessados em consultar o cumprimento do disposto no § 10 do art. 1o.
Art. 3o  Caberá aos órgãos públicos competentes federais, estaduais e municipais a fiscalização do cumprimento desta Lei.
Parágrafo único.  A comprovação da emissão irregular ou fraudulenta de carteiras estudantis acarretará à entidade emissora, conforme o caso, sem prejuízo das sanções administrativas e penais aplicáveis aos responsáveis pela irregularidade ou fraude:
I - multa;
II - suspensão temporária da autorização para emissão de carteiras estudantis; e
III - (VETADO).
Art. 4o  Os estabelecimentos referidos no caput do art. 1o deverão afixar cartazes, em local visível da bilheteria e da portaria, de que constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com os telefones dos órgãos de fiscalização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir da edição de sua norma regulamentadora.
Brasília,  26  de dezembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Marta Suplicy
Gilberto Carvalho
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013
 

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Olimpíada Brasileira de Saúde e Meio Ambiente                         (OBSMA/Fiocruz)

Divulguem e participem!!!!

Olimpíada Brasileira de Saúde e Meio Ambiente recebe inscrições a partir de 18/3


Fonte: Olimpíada Fiocruz

Você, que é estudante, já se imaginou fazendo um filme sobre a coleta de lixo na sua cidade? Ou fazendo um projeto sobre o ciclo de plantio da horta que existe em sua escola? E você, professor de ensino fundamental e médio, já pensou em mobilizar seus alunos para produzir vídeos, textos ou projetos de ciências em sua escola? A Olimpíada Brasileira de Saúde e Meio Ambiente<http://www.olimpiada.fiocruz.br/> (OBSMA/Fiocruz) é uma oportunidade para isso.

A sétima edição do evento abrirá suas inscrições no dia 18 de março, seguindo até o mês de julho. Voltada aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e também do Ensino Médio, das escolas públicas e privadas, a olimpíada tem dois grandes objetivos: o de fortalecer nos estudantes o desejo de aprender, conhecer, pesquisar e investigar sobre os temas atuais, nas áreas de saúde, educação e meio ambiente; e o de reconhecer o trabalho já em desenvolvimento por professores e alunos nesta área.

Para participar, a escola deve ser reconhecida pelo Ministério da Educação. Os professores podem inscrever projetos de seus alunos nas modalidades Produção Audiovisual, Produção de Textos ou Projeto de Ciências. A organização ocorre em seis coordenações regionais que englobam todos os estados brasileiros, e os trabalhos deverão ser inscritos na regional pertencente ao estado onde a escola está localizada. A cada edição, essas coordenações organizam comissões avaliadoras compostas por pesquisadores e especialistas que indicam os destaques regionais de acordo com as categorias e modalidades.

Os projetos selecionados nessa fase seguem para a Etapa Nacional, onde o professor e um aluno representante do trabalho premiado participam da cerimônia de premiação, de eventos culturais, entre outras atividades, no Rio de Janeiro. O regulamento da sétima edição da OBSMA, bem como a plataforma para as inscrições estarão disponíveis em março no site<http://www.olimpiada.fiocruz.br/node/117> da Olimpíada.

Serviço

O que é: A Olimpíada Brasileira de Saúde e Meio Ambiente (OBSMA/Fiocruz) é um projeto educativo bienal promovido pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) para estimular o desenvolvimento de atividades interdisciplinares nas escolas públicas e privadas de todo o país.

Público-alvo: alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, de escolas públicas e privadas do Brasil, reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

Inscrições: 18 de março a julho de 2014.

Leia mais informações no site<http://www.olimpiada.fiocruz.br/> da olimpíada.

domingo, 6 de abril de 2014

HOMENAGEM À CUIABÁ

EI...... CUIABÁ!!!!!!!


A E.E. PROF ULISSES CUIABANO PARABENIZA CUIABÁ PELOS SEUS 295 ANOS.









foto: http://sociedadedospoetasamigos.blogspot.com.br/

Tem São Gonçalo, Cururu e Siriri
Cuiabá, Cuiabá
Do Coxipó do Ouro, da manga e do pequi
Da Lixeira e do Jardim Araçá
São Benedito, parque da exposição
Beco do Candeeiro, Panacéia e Choppão
No CPA, onde a noite a gente vara
da velha Prainha e Maria Taquara
Cuiabá, Cuiabá
Vila Real do Bom Jesus de Cuiabá
Tem Jejé, samba na avenida, mas em Leverger é que se vive a vida.

Cuiabá, Cuiabá (Henrique e Claudinho)


PARABÉNS CUIABÁ!!!!!!!!

terça-feira, 1 de abril de 2014

COMUNICADO




REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
 ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ESCOLA ESTADUAL “PROF. ULISSES CUIABANO”
Rua dos Miosótis, 555 - Bairro Jardim Cuiabá
CEP 78.043-135 ­- Cuiabá - Mato Grosso
Fone (065) 9925-5423
Blog:  eulissescuiabano.blogspot.com



 Calendário Escolar aprovado pela SEDUC/MT de Dias Letivos de Aula aos SÁBADOS:

MÊS DE ABRIL

Dia 05: Horário de Quarta-feira
Dia 12: Horário de Quinta-feira
Dia 26: Horário de Sexta-feira

Equipe Gestora Biênio 2014/2015